pec-241

A chamada PEC (Proposta e Emenda à Constituição) nº 241, que tramita no Senado sob o nº 55, tem dentre seu objeto essencial, resolver problema de maior profundidade e gravidade, que é disciplinar os Gastos Públicos (e envolve os Governos da União; dos Estados Federados e dos Municípios). Espera-se de seus efeitos não só resolver a questão dos gastos públicos, como também da política fiscal, vez que é inadmissível gastar-se mais do que se arrecada; também há expectativas de dar soluções à crise econômica do país, promovendo a distribuição da renda, reduzindo os cerca de 13 milhões de desempregados com o reaquecimento da atividade econômica, e outras como: a previdência, reforma da C.L.T., solução da inflação.

É cediço que advirá a definição de uma política econômica, que permitirá oferecer atrativos para que o capital estrangeiro decida-se pela aplicação de investimentos no Brasil, em detrimento de outros competidores. Há que se torcer que esse investimento se faça em obras de grande porte, pois assim já pregava Keynes. Exemplos disso, temos no Brasil a cidade de Ilha Solteira, no Estado de São Paulo, que nasceu em razão da hidrelétrica que lhe emprestou o nome; a Rodovia Transamazônica (cuja extensão equivale a 1/6( um sexto do hemisfério); e ainda a Usina de Itaipu.

Também na busca de capital, uma solução encontrada pelo então Governo ditatorial (revolução de 1964) foi criar as superveniências (fundos) da: Sudene(crescimento do nordeste); Sudam(desenvolvimento da Amazônia; Sudepe( Desenvolvimento da industria da pesca); Reflorestamento(restaurar as reservas florestais). Os recursos eram oriundos de incentivos fiscais, que facultavam às empresas depositarem o equivalente a 50% do imposto de renda, nos fundos supra. Essas empresas posteriormente aplicavam esses fundos em projetos previamente aprovados pelo governo e se tornavam acionistas da nova empresa constituída.

De qualquer modo, a proposta de Emenda Constitucional que está em tramitação deve buscar definir um “modelo” ou uma “política econômica” de forma a assegurar aos investidores estrangeiros – e também ao empresariado nacional, uma segurança no recebimento dos valores que eventualmente, investirem no país, pois é sabido que na organização de um sistema econômico, há sempre 2 polos: num figura o Capital, noutro o trabalho.

No primeiro, situam-se as empresas, que tem como fonte de suas receitas os bens e serviços que produzem e colocam à disposição da sociedade. Elas tem em seus custos (da produção), a remuneração que pagam pelos serviços de seus funcionários, os juros do capital, e os insumos consumidos na produção de seus produtos e serviços.

No outro pólo se encontra o trabalhador, que tem como renda, os juros da poupança ou do capital que investe na empresa, e seus salários, estes últimos, como contraprestação dos serviços que prestam – seu meio de sobrevivência. Para esse, o preço dos bens e serviços que consome, representa o Custo de Vida. A inflação nasce dos defeitos desse mecanismo, pois ela decorre do aumento geral dos níveis de preços.

Veja-se que atualmente, estamos testemunhando o consumidor pagar, por exemplo, mais de R$.10,00 por um quilo de feijão, e mais de R$30,00 por um quilo de alho. Como se pode admitir algo dessa magnitude, se levarmos em consideração que somos um país onde prepondera a produção agrícola?

O equilíbrio entre o Capital e o Trabalho se constitui ponto nevrálgico de um sistema econômico e, como a ciência econômica, prima no campo das tentativas. Quando essas não surtem os efeitos desejados, ocorre a falência do sistema. Portanto, para que um sistema econômico vingue, é imperativo que haja perfeito equilíbrio entre o capital investido e o trabalho, como num conjunto de engrenagens que, neste momento, precisa retomar sua movimentação para retomarmos a atividade econômica, e com isso a oferta de postos de trabalho, a arrecadação de impostos, contribuições, consumo e, enfim, o Brasil volte ao crescimento.

Roberto Tortorelli